Franciulli Netto (2006), Ministro do STJ, retrata muito bem as definições técnicas e os respectivos artigos em nosso ordenamento jurídico, principalmente no código civil, das relações de parentesco. Apresenta ainda uma análise comparada com outras culturas.
Destacamos apenas um trecho em que o autor disserta:
“À luz do direito positivo atual, não se pode mais falar em parentesco legítimo e parentesco ilegítimo, uma vez que a Constituição de 1988 veda “quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação” (art. 227, § 6º). Daí por que há quem prefira, como João Baptista Villela, designar a filiação como matrimonial ou não-matrimonial, o que não arranharia a proibição constitucional”
No sentido tecnicista, nesse exemplo, observamos a forma gramatical de justificativa para a preservação de uma ideia “constitucional” para representar a mesma discriminação. Dessa forma, persiste o dito “parentesco ilegítimo”, com nova nomenclatura. E, da mesma forma, provavelmente todos os reflexos das relações jurídicas extraídas a partir do momento em que se classifica o parentesco como legítimo ou ilegítimo – ou melhor, matrimonial ou não-matrimonial.
Em termos técnicos, o artigo nos pareceu bem abrangente na descrição dos preceitos legais que envolvem os laços de parentesco, porém o real intuito deste trabalho, com base nas discussões em sala de aula, é deixar de lado o tecnicismo e discutir possibilidades diversas de compreensão das relações jurídicas.
Assim, descartaremos a relação técnica de conceitos legais sobre os laços de parentesco, deixando de lado a presença do Estado e retomando o tema apenas ao final do trabalho para as reflexões e discussões.
Apenas a titulo de sensibilização em termos jurídicos, gostaríamos de aguçar os sentidos dos presentes e deixar em aberto as seguintes questões:
O que interfere nos laços de parentesco é a sua definição legal?
Um filho trata o pai de forma diferente por ter um parentesco matrimonial ou não-matrimonial?
** Parte do trabalho “Antropologia” apresentado em 2009 com os colegas Eliana Maria C.Del Bianco Maia, Karla Matos de Souza, Luana da Silva Rodrigues e Luciara Morais Alves à disciplina Antropologia Jurídica. Professor Sílvio Horta.