A visão de um ordenamento sistêmico, formado por normas inter-relacionadas, foi uma proposta tratada pela Escola de Direito Público Alemã, da qual Hans Kelsen era integrante. Inúmeras teorias consideraram essa ideia a partir de então, entre elas o normativismo de Kelsen com sua Teoria Pura do Direito. Entre os critérios de validade de uma norma jurídica, para ele, estava a sua conformidade em relação ao ordenamento como um todo, respeitada a hierarquia e a norma fundamental.[1]
[1] Notas de aula da disciplina Filosofia Jurídica, lecionada pelo professor Andityas Matos no primeiro semestre de 2009.
** Trabalho final individual da disciplina de Direito Penal I, sob a orientação do professor Marcelo Mattar Diniz em 2009.